As regras do home office para empregados celetistas (CLT) no Brasil foram significativamente alteradas e regulamentadas, principalmente a partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e, mais recentemente, pela Lei nº 14.442/2022, que inclusive é conhecida como a "Lei do Trabalho Remoto".
Principais Leis Envolvidas:
Principais Regras do Home Office (Teletrabalho) para Empregados CLT:
Definição: Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (Art. 75-B da CLT).
Contrato de Trabalho: A prestação de serviços em regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades a serem realizadas pelo empregado (Art. 75-C da CLT).
Alteração do Regime:
Equipamentos e Infraestrutura: As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito (Art. 75-D da CLT).
Saúde e Segurança do Trabalho: O empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas (Art. 75-E da CLT).
Controle de Jornada:
Trabalho por Produção ou Tarefa: A Lei nº 14.442/2022 formalizou a possibilidade de o teletrabalho ser realizado por produção ou tarefa, sem controle de jornada. Nesses casos, o foco é a entrega dos resultados acordados.
Prioridade para Teletrabalho: Empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial para o trabalho remoto (Art. 75-B, §6º da CLT).
Equiparação de Direitos: Os empregados em regime de teletrabalho têm os mesmos direitos trabalhistas dos empregados que trabalham presencialmente, como férias, 13º salário, FGTS, etc. A distinção principal reside nas regras de jornada, quando aplicável.
Auxílio Home Office: A Lei nº 14.442/2022 também abordou a questão do auxílio para despesas com o trabalho remoto (como internet, energia elétrica). A legislação permite que empregador e empregado negociem em contrato quem arcará com essas despesas ou como haverá o reembolso. Não há uma obrigatoriedade legal de pagamento de um "auxílio home office" genérico, mas o contrato deve prever a questão dos custos relacionados ao trabalho remoto (Art. 75-D da CLT).
É fundamental que o contrato de trabalho em regime de teletrabalho seja claro e detalhado, especificando as condições da prestação dos serviços, a responsabilidade sobre equipamentos e custos, e, se aplicável, a forma de controle de jornada.
Para mais informações e acesso às leis:
É sempre recomendável consultar um profissional do direito para obter orientação específica sobre a aplicação dessas leis em cada caso concreto.
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