Estágio, complementação da aprendizagem

Estágio, complementação da aprendizagem

 

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, regulamenta a relação entre estudantes, empresas (ou outras organizações concedentes de estágio) e instituições de ensino. O estágio é definido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.  

Benefícios da Lei do Estágio:

A Lei do Estágio traz benefícios significativos para ambos os lados da relação:

Para o Estudante:

  • Aprendizado Prático: O estágio proporciona a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino, complementando a formação acadêmica.
  • Desenvolvimento de Habilidades: Permite o desenvolvimento de habilidades técnicas, comportamentais e de relacionamento interpessoal importantes para o futuro profissional.
  • Contato com o Mercado de Trabalho: O estudante tem a chance de vivenciar o ambiente profissional, entender a dinâmica do mercado e criar uma rede de contatos.
  • Possibilidade de Efetivação: O estágio pode ser uma porta de entrada para uma futura contratação pela empresa, dependendo do desempenho e das necessidades da organização.
  • Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte (Estágio Não Obrigatório): No estágio não obrigatório, é compulsório o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte, o que auxilia financeiramente o estudante.
  • Recesso Remunerado: Após 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Em contratos com duração inferior a um ano, o recesso é proporcional.
  • Redução da Carga Horária em Período de Provas: A carga horária pode ser reduzida pela metade em períodos de avaliação, mediante comunicação da instituição de ensino.
  • Seguro contra Acidentes Pessoais: É obrigatório que a parte concedente contrate um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

Para a Empresa/Organização Concedente:

  • Identificação de Novos Talentos: O estágio permite identificar e formar futuros profissionais alinhados com a cultura e as necessidades da organização.
  • Mão de Obra com Custo Inferior: Comparado a um empregado efetivo, o estagiário geralmente tem um custo menor, pois não há obrigatoriedade de pagamento de encargos sociais (INSS, FGTS, etc.), aviso prévio e 13º salário.
  • Inovação e Novas Perspectivas: Os estudantes trazem novas ideias, energia e uma visão atualizada dos conhecimentos teóricos.
  • Fortalecimento da Imagem Institucional: A oferta de estágios contribui para a imagem da empresa como socialmente responsável e engajada na formação de novos profissionais.
  • Flexibilidade na Contratação: O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, sem as formalidades da rescisão de um contrato de trabalho regido pela CLT.
  • Possibilidade de Moldar o Futuro Profissional: A empresa pode acompanhar o desenvolvimento do estagiário e moldá-lo de acordo com suas necessidades.

Obrigações da Lei do Estágio:

A Lei do Estágio também estabelece obrigações para as partes envolvidas:

Obrigações da Parte Concedente (Empresa/Organização):

  • Celebrar Termo de Compromisso de Estágio (TCE): Formalizar o acordo entre a instituição de ensino, o estudante e a parte concedente, especificando as condições do estágio.
  • Garantir Instalações que Tenham Condições de Proporcionar ao Educando Atividades de Aprendizagem Social, Profissional e Cultural: Oferecer um ambiente adequado para o desenvolvimento do estagiário.
  • Designar Empregado do Seu Quadro de Pessoal, com Formação ou Experiência Profissional na Área do Conhecimento Desenvolvida no Curso do Estagiário, para Orientar e Supervisionar até 10 (dez) Estagiários Simultaneamente: Designar um supervisor para acompanhar e orientar o estagiário.  
  • Contratar em Favor do Estagiário Seguro contra Acidentes Pessoais, Cuja Apólice Seja Compatível com Valores de Mercado, Conforme Ficar Estabelecido no Termo de Compromisso: Garantir a segurança do estagiário em caso de acidentes.
  • Por Ocasião do Desligamento do Estagiário, Entregar Termo de Realização do Estágio com Indicação Resumida das Atividades Desenvolvidas, dos Períodos e da Avaliação de Desempenho: Fornecer um comprovante da experiência do estágio.  
  • Manter a Regularidade da Situação do Estudante, por Meio de Comunicação à Instituição de Ensino de Eventual Ocorrência de Trancamento de Matrícula, Abandono do Curso ou Qualquer Outra Situação que Implique seu Afastamento: Informar a instituição de ensino sobre qualquer alteração na situação escolar do estagiário.
  • Cumprir o Termo de Compromisso nos Seus Deveres: Respeitar todas as cláusulas acordadas no TCE.
  • Aplicar ao Estagiário a Legislação Relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho: Garantir um ambiente de trabalho seguro.

Obrigações do Estagiário:

  • Cumprir com Empenho e Responsabilidade as Atividades de Aprendizagem que Lhe Forem Atribuídas: Dedicar-se às tarefas designadas.
  • Seguir as Normas da Parte Concedente: Respeitar as regras e os procedimentos da empresa.
  • Entregar no Prazo Estipulado os Relatórios e Demais Documentos Solicitados pela Instituição de Ensino e pela Parte Concedente: Cumprir os prazos para entrega de relatórios e outros documentos.
  • Comunicar Imediatamente à Parte Concedente e à Instituição de Ensino Qualquer Fato Relevante para o Acompanhamento do Estágio: Informar sobre qualquer problema ou situação relevante.
  • Zelar Pelos Instrumentos e Materiais Utilizados no Estágio: Cuidar dos equipamentos e materiais de trabalho.
  • Cumprir o Termo de Compromisso nos Seus Deveres: Respeitar todas as cláusulas acordadas no TCE.

Obrigações da Instituição de Ensino:

  • Avaliar as Instalações da Parte Concedente do Estágio e Sua Adequação à Formação Cultural e Profissional do Educando: Verificar se o ambiente de estágio é adequado para o aprendizado.  
  • Indicar Professor Orientador, da Área do Conhecimento Desenvolvida no Curso do Estagiário, para Orientar e Avaliar as Atividades do Estágio: Designar um professor para acompanhar academicamente o estagiário.
  • Exigir do Educando a Apresentação Periódica, em Prazo Não Superior a 6 (seis) Meses, de Relatório das Atividades: Solicitar relatórios de acompanhamento do estágio.  
  • Zelar Pelo Cumprimento do Termo de Compromisso, Reorientando o Estagiário para Outro Local em Caso de Descumprimento de Suas Normas: Intervir em caso de irregularidades no estágio.  
  • Comunicar à Parte Concedente, no Início do Período Letivo, as Datas de Realização de Avaliações Escolares ou Acadêmicas: Informar sobre o calendário de provas para possível redução da carga horária.
  • Elaborar Normas Complementares e Instrumentos de Avaliação dos Estágios de Seus Educandos: Definir critérios e procedimentos para avaliação dos estágios.

A Lei do Estágio busca equilibrar os interesses dos estudantes, proporcionando uma valiosa experiência de aprendizado, e das empresas, oferecendo a oportunidade de formar futuros talentos de maneira flexível e com custos diferenciados. O cumprimento das obrigações por todas as partes é fundamental para o sucesso do programa de estágio.


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